Vencimento de mandato de síndico e assembleias presenciais

Dia 30 de outubro foi estabelecida o fim da vigência da Lei 14.010/2020, que prorrogou o mandato do síndico em casos de condomínios que não puderam realizar assembleias virtuais, estipulada como uma das orientações de prevenção à pandemia.

 

Se o mandato do seu síndico venceu, saiba o que fazer:

Caso a eleição não tenha sido feita até o dia 30 de outubro, é recomendado buscar a assessoria junto à administradora para que seja providenciada a convocação da assembleia. Vários condomínios optaram por não fazer nenhuma assembleia durante a pandemia, nem virtual e nem física, por receio de não haver participação efetiva.

Muitas assembleias foram impedidas de serem realizadas e os condomínios atrasaram alguns processos, por consequência algumas resoluções tiveram de ser decididas em cima da hora. Assim, condomínios ainda se mantém sobre as regras para realizar assembleias online ou presencial das seguintes maneiras:

Assembleia online

A assembleia digital está sendo bem recebida por ter participação efetiva da maioria ou de quase todos os moradores, pela possibilidade de ser feita sem sair de casa. É a maneira de participarem das decisões e serem ouvidos.

Assembleia presencial

As presenciais devem conter: pautas curtas, pouco tempo de duração, local ventilado e com distanciamento conforme orientações. É a opção para os condomínios em que a Assembleia online é inviável para a maioria dos moradores. As regras são: apenas um representante por unidade; uso de máscara; distanciamento entre as pessoas; cada um levando a sua própria caneta.

 

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