Deveres e direitos dos inquilinos no condomínio

O proprietário de imóvel tem diversas obrigações com o condomínio, porém, o inquilino também compartilha de alguns direitos e deveres ao residir no prédio ou conjunto de edifícios. Além de pagar pontualmente o aluguel e encargos adicionais, como: condomínio, IPTU, etc, outras obrigações devem ser cumpridas pelo morador, vamos conferir?

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  • Zelar procurando manter o imóvel ao máximo nas condições em que foi alugado, realizando reparos por mau uso ou danos acidentais se ocorridos durante a vigência do contrato;
  • Tudo que for referente a manutenção do condomínio, é obrigação do inquilino arcar com as despesas da sua unidade, e de tudo que for relativo às áreas comuns, como troca de lâmpadas, pintura dos corredores, manutenção hidráulica e afins;
  • Se o apartamento estiver à venda, a prioridade de compra é do atual inquilino, desde que demonstre interesse na compra do imóvel;
  • O inquilino não deve realizar obras que alterem permanentemente a estrutura, cor ou forma da moradia alugada, nem aquelas que podem prejudicar a segurança e solidez do local;
  • É dever do condômino respeitar o Regulamento Interno e Convenção Condominial do prédio;
  • É direito do inquilino, desde que de acordo com a Convenção Condominial, alugar ou ceder sua vaga de garagem, tanto para condôminos proprietários ou inquilinos, bem como para pessoas que não residam no prédio;
  • O inquilino tem direito de solicitar a realização de assembleias, sem a intermediação do síndico, desde que 1/4 dos moradores concordem com a medida;
  • O inquilino tem direito a circular e utilizar as áreas e espaços comuns do condomínio como: churrasqueira, sauna, piscina, campo de futebol, playground, salão de festas, entre outros.

 

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