Síndico morador ou síndico profissional, qual a diferença?

O gestor de condomínio tem inúmeras responsabilidades e um papel fundamental no funcionamento e no ambiente do prédio. Um bom gestor preferencialmente deverá ter conhecimentos de administração, finanças, gestão de pessoas e manutenção predial.

Há dois tipos de síndicos que podem gerir um condomínio: o síndico profissional, externo, contratado pelos moradores para realizar esse serviço; e o síndico morador, que reside no próprio condomínio. Mas você sabe a diferença entre eles?

O síndico profissional é alguém contratado para a prestação de serviços, geralmente com formação em alguma área específica do setor condominial ou com alguma formação em administração ou mesmo vivência acumulada na função.
Em condomínios maiores, com diversas torres, com áreas externas como clubes e espaços comuns, a gestão se torna um pouco mais complexa. O síndico profissional tende a ter mais capacidade de lidar melhor com esse tipo de função em situações como essa. Assim, um profissional especializado nesse ramo pode otimizar o funcionamento e decisões com gastos e sanções.

O síndico morador, como o nome diz, é residente do condomínio, podendo ser condômino proprietário ou locatário, conforme legislação vigente. Aí entram questões como a familiaridade do síndico com o prédio e com os moradores. É aquele que sabe melhor a realidade dos condôminos na hora de tomar decisões. A remuneração desse tipo de síndico é diferente, pois pode ser descontada do valor do condomínio ou um valor simbólico.

Lembre-se que a harmonia do condomínio conta com todos os elementos que constituem ele, como o síndico, administrador, zelador e os próprios condôminos!

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