Animais em condomínio – é permitido ou não?

Na hora de comprar ou alugar um imóvel, muitos são os questionamentos levantados antes de tomar uma decisão, isso para evitar futuros problemas e incômodos. Um questionamento que sempre paira é sobre a proibição dos animais domésticos em condomínios e se isso é correto ou não.
Atualmente, discutir a permissão de pets nos condomínios é algo que se julga ultrapassado, isso porque os pets estão cada vez mais presentes na vida condominial.

Regulamentos e normas

O que é relevante e aqui cabe discutir são os regulamentos e regras para manutenção dos animais nos condomínios. É essencial que haja, dentro das normas dos condomínios, um regulamento específico para a criação de animais. Isso deve ser especificado para que a convivência dentro dos condomínios seja mais harmônica possível. A justificativa de haver um regulamento é para preservar os espaços de convívio, como pracinhas, salões de festas, churrasqueiras, etc. além de visar pela segurança, higiene, saúde e sossego dos condôminos.

Para que o regulamento seja fundamentado, é necessário que seja totalmente claro e explícito as situações das regras que devem ser seguidas e respeitadas. Com isso, o documento em questão, deve discorrer, por exemplo:

  • sobre o que acontece se o animal fizer suas necessidades nos espaços de convívio dos condôminos;
  • quais os locais em que se deve ter mais cuidado com os pets;
  • no caso do animal ser bravo, se tem a necessidade de focinheiras, guias, etc.; e
  • quais as punições e multas para o descumprimento das regras pré estabelecidas.

O papel das administradoras

Outro ponto relevante para se discutir, é se o condomínio tem direito ou não de proibir moradores de criar animais. Houve alguns casos que repercutiram muito sobre o assunto e que foram julgados judicialmente. Porém, o que julgamos pertinente discutir é sobre o papel das administradoras nessas situações de conflitos. Portanto, é fundamental conhecer a legislação e manter o bom-senso e o “jogo cintura”. Esses são pontos que as administradoras devem estar cientes para mediar conflitos e também para manter uma convivência sadia entre os moradores.

O ponto final

Respondendo a questão, se é ou não permitido que animais domésticos nos condomínios, o STF decidiu, após o julgamento de um caso, que a proibição de animais nos condomínios, seja em casas ou apartamentos é vedada, salvo casos em que o animal ofereça riscos tanto para a saúde quanto para a segurança dos moradores, mas que devem ser julgados e provados. Portanto, nenhum condomínio poderá praticar atos que impeçam, inviabilização ou proibição para a criação de animais por moradores em condomínios.

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